Educação

Escola não precisa dar desconto se substituir aulas por EAD, diz advogada

A advogada e professora Iausy Martins Pera explicou hoje no UOL Debate que as escolas não precisam dar descontos para as famílias por trocar as aulas presenciais pelo sistema EAD (educação à distância) durante a pandemia do coronavírus. Ela disse ainda que mensalidades só devem ser suspensas quando há uma suspensão completa de serviços, sem qualquer contrapartida para o consumidor.

“A substituição da atividade presencial por atividade à distancia, não caberia só por isso a redução [da mensalidade] ou o estabelecimento de um desconto coletivo para os alunos”, afirmou. Martins Pera disse que esse desconto não existe porque a escola continua prestando o mesmo serviço, apenas em uma nova modalidade.

Além disso, a especialista lembra que as escolas precisam fazer grandes investimentos para ter um bom sistema de educação à distância. “O investimento do ensino à distancia não e pouco, e em tecnologia, gravações de aula”, enumera. Já o secretário de defesa do consumidor do Procon-SP, Fernando Capez, reforçou que as famílias podem negociar descontos que tenham relações com serviços acessórios que não estejam sendo prestados. “Todas essas atividades que não podem ser oferecidas à distância, como alimentação e cursos extras, não podem ser cobradas”, afirmou. No caso da cobrança, as atividades deverão contar com reposição.

Por sua vez, o professor da USP, Roberto Pfeiffer, lembrou que a qualidade do serviço educacional deve se manter inalterada. “Tem que ter uma comunicação de qual vai ser o conteúdo”, disse. “Posteriormente haverá uma readaptação com alunos. Não pode ser um puro e simples transplante [de plataforma].”

*Uol

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