O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou provimento aos recursos dos pré-candidatos a prefeito e vice do município de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte Junior e Juscelino Pires de Almeida. Os dois políticos foram condenados ao pagamento de multa de R$ 15 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na promoção de carreata. O ato ocorreu, no dia 10 de agosto de 2020.
O relator do caso, juiz Freddy Lima, afirmou, em seu voto, “que embora os recorrentes não tenham realizado pedido explícito de votos, praticaram ato de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que a carreata promovida não estaria inserida nos taxativos permissivos legais contidos na Lei das Eleições”.
O magistrado também considerou imprudente o fato de os pré-candidatos fazerem aglomerações neste momento de pandemia, quando a “gestão municipal deveria estar empenhada na promoção de medidas direcionadas ao cumprimento das medidas sanitárias expedidas pelas autoridades mundiais de saúde”.