Os caracteres originais de identificação veicular (motor/chassi) apresentavam adulterações, o que caracteriza o crime do art. 311 do Código Penal.
Na noite desta segunda-feira (19), por volta das 19h00, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal foi informada sobre um acidente ocorrido na altura do quilômetro 683 da BR 116, trecho do município de Jequié (BA).
Ao chegar ao local os agentes federais encontraram uma motocicleta Honda/CB 300, na cor preta, sobre a via. Os policiais tomaram conhecimento que o condutor da moto foi encaminhado para atendimento médico no Hospital Geral Prado Valadares.
Ao realizarem a identificação dos elementos caracterizadores do veículo, os policiais constataram que a motocicleta estava com os elementos identificadores de motor e chassi adulterados, o que caracteriza o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).
O responsável foi identificado e a ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis.
Fonte: Setor de Comunicação / PRF-BA