Diante da nova curva crescente de casos de Covid-10, o Ministério da Saúde habilitou novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e estabeleceu mais recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
Segundo a portaria Nº 3.566 os leitos habilitados para atendimento exclusivo dos pacientes com coronavírus serão habilitados pelo período excepcional de 90 dias, podendo ser prorrogados a cada 60 dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia.
O montante de R$ 101.664.000,00 será repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde, adotará as medidas necessárias para a transferência aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única.