O Governo da Bahia fez um pedido de concessão de liminar para que seja autorizada a importação e distribuição da vacina russa Sputnik V, contra a Covid-19. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6661 contesta a Medida Provisória 1026/2021, que restringe a importação e distribuição de imunizantes que não foram aprovadas pela Anvisa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a Anvisa informe, em até 72 horas, se já foi solicitada a autorização para uso emergencial da vacina Sputnik V. Em caso positivo, a agência deve informar em que estágio está a análise e as eventuais pendências a serem cumpridas. O ministro é relator da ADI 6661, em que o governo baiano solicita a liminar, desde que haja registro por agência reguladora certificada pela Organização Panamericana de Saúde.
O governador da Bahia, Rui Costa, também pede que o STF interprete o artigo 13 da MP 1026/2021, para autorizar os entes da Federação a iniciar a campanha de vacinação em seu território, desde que sejam observados os demais critérios clínicos e científicos, independentemente do início da vacinação nacional. O governador argumenta que já firmou um termo de cooperação com o Fundo Russo de Investimentos Diretos para aquisição da vacina Sputnik V e distribuição na Bahia.