Segundo o deputado do PSDB cearense, a medida, que está em tramitação no Congresso Nacional, pode recuperar empresas e dar condições de reabertura de trabalho
Está em tramitação no Congresso Nacional a Medida Provisória 1017/2020, que define regras para a quitação e a renegociação de dívidas em debêntures com o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e com o Fundo de Investimento do Nordeste (Finor). A MP 1017/20 está na Coordenação de Comissões Permanentes, uma vez que houve prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias – com data final em 27/05/2021.
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas e, na prática, são usados como um tipo de empréstimo que o investidor faz à companhia emissora. De acordo com o Governo Federal, o índice de inadimplência das carteiras de debêntures chega a 99% em consequência da complexidade do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica causada por várias mudanças legais, principalmente entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.
Então, para informações mais detalhadas a respeito dessa proposta, o portal Brasil61.com conversou com o relator da matéria, deputado Danilo Forte (PSDB-CE).
Para começar, qual a importância dessas renegociações e quitação de dívidas do Finam e do Finor?
“Em um momento que passamos por tanta desesperança por conta da pandemia, tanto desemprego e falta de oportunidade para milhões de brasileiros, tudo o que pode ser feito para recuperar empresas, dar condições de reabertura de trabalho para gerar renda e desenvolvimento, é importante de ser feito. Principalmente nas regiões mais pobres do Brasil como o Norte e o Nordeste, que são as regiões com maior desequilíbrio econômico e com grande densidade populacional. E os programas Finam e Finor foram criados exatamente para estimular a instalação de indústrias.”
Com essa medida, a expectativa é recuperar esses fundos ou apenas saldar dívidas para com a União?
“A expectativa é a de que a gente possa recuperar recursos dentro do padrão da atualização dessas dívidas com um indexador que não criminalize os investimentos, ou seja, não adianta ter uma conta inflada com juros de agiotagem quando não se consegue resolver o problema. Ao mesmo tempo, isso dá condições de oxigenar e dar vida a essas empresas para que elas possam sobreviver. Isso deve ocorrer ao mesmo tempo em que se dá condições para que essas empresas possam quitar as dívidas ou renegociar, desde que mantenham as atividades, gerando emprego e distribuição de renda.”
Quais as contrapartidas mais importantes, previstas na MP, para a quitação ou renegociação das dívidas?
“A opção de se ter a quitação buscando uma equação que viabilize o negócio, então você vai dar desconto nos juros e nas multas que se acumularam ao longo do tempo trazendo a necessidade do aporte de recursos para o pagamento da dívida pelo empresário ou por alguém interessado naquela atividade econômica ou naquele patrimônio e que possa pagar pela quitação da dívida. Também pode ser feita uma renegociação de longo prazo em que se possa ter o deságio com relação ao valor principal sem a necessidade de garantias suplementares. Seria como se fosse um refis de uma dívida de Finor e Finam.”
Da forma como o senhor explicou, a partir da recuperação desses fundos, podemos esperar um reinvestimento nas regiões do Norte e Nordeste?
“Com certeza! À medida em que você pega mais de mil empresas, sendo todas do ramo industrial, e fomenta a possibilidade de elas resolverem passivos e terem a oportunidade de se reimplantar ou se reinventar dentro desse novo contexto da economia, isso significa uma oportunidade para que esses empresários possam fazer novos investimentos. Isso pode criar empresas novas ou reverter em novos investimentos para as antigas empresas, o que gera maior competitividade não só dentro do Brasil, mas a nível internacional. Então eu não tenho dúvidas de que com essa medida possamos alavancar essas empresas e dar a elas suporte necessário para a criação de novos empregos nessas regiões.”
Fonte: Brasil 61