Este ano já foram emitidas mais de 1.200 autuações por excesso de peso.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia retirou de circulação 10.046.786 quilos de excesso de peso transportados em veículos de carga nas rodovias federais que cortam o estado. O levantamento realizado até 19/10, representa um aumento de 80% nesse tipo de infração, se comparado a todo volume flagrado de janeiro a dezembro de 2020 quando foram barradas 5,6 mil toneladas.
O que também subiu foi a quantidade de notificações. Em 2020, foram emitidos 725 autos de infração e em 2021 foram 1.228, número 69% maior.
Os caminhões garantem o abastecimento de mercadorias e bens da população em todo o Brasil. E nossas rodovias são importantes corredores dos produtos para os mais diversos destinos.
Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas.
Não há nada de vantajoso trafegar com carga acima do permitido. Essa prática coloca em risco toda a segurança viária, favorecendo acidentes. É comum atendermos ocorrências de veículos tombados na pista e uma das principais causas do acidente é o excesso de peso, pois o caminhão sobrecarregado tem sua velocidade reduzida, que compromete a dirigibilidade e dificulta manobras, tornando maior o perigo de colisões e tombamento de carga.
Também interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, pois os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto.
Essa conduta imprudente causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi. Além disso, também contribuí para a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel.
O que diz a lei
O excesso verificado nas fiscalizações gera uma multa referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg, a infração será considerada gravíssima e punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. E o caminhão só é liberado após transbordo da mercadoria excedente.
Fiscalização constante
Em virtude do tamanho dos caminhões e do peso relacionado às cargas transportadas por eles, os acidentes que envolvem veículos de carga geralmente têm maiores proporções e geram maior gravidade das lesões ou a morte dos envolvidos, o que faz com que haja uma maior preocupação com o estado de conservação destes veículos.
Nas nossas blitzes ao avistarmos um caminhão transitando na rodovia em velocidade reduzida e com pneus abaulados, já são sinais característicos de excesso de peso.
Durante a abordagem são verificados se a carga está em acordo com a nota fiscal. Em havendo suspeita o peso do produto é auferido nas balanças de pesagem. Caso a carga não esteja de acordo com o previsto e nos limites estabelecidos, ocorre a multa e o caminhão só é liberado após transbordo da mercadoria excedente.
A PRF nos últimos anos intensificou a fiscalização dos veículos de transporte de cargas com o objetivo de coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico da rodovia e segurança dos usuários nas rodovias federais.
Para visualizar o vídeo, CLIQUE NO LINK: https://youtu.be/TNRbud2JK9Y
Polícia Rodoviária Federal