Avança na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista o Projeto de Lei Complementar 018/2022, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece folga em razão do aniversário do servidor.
O parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o projeto – favorável à proposta do executivo – foi aprovado por unanimidade pelos membros da Casa Legislativa.
Segundo a Assessoria de Comunicação da Câmara “O projeto seguirá para votação na Casa e, sendo aprovado, para sanção da prefeita Sheila Lemos (União)”.
Essa prática é comum em diversos órgãos públicos da capital baiana e muitos municípios Brasil afora e, ao que tudo indica, será regulamentada para os servidores municipais.
No estado de São Paulo, o Órgão Estadual do Tribunal de Justiça anulou uma lei municipal de Ribeirão Grande, que estabelecia duas hipóteses de faltas justificadas aos servidores, incluindo folga no dia do aniversário. Neste caso, a prefeitura entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, que foi julgada procedente. A primeira justificativa do relator do processo, desembargador Geraldo Wohlers, é de que “compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de propostas legislativas que disponham sobre servidores públicos, bem como seu regime jurídico.”
Considerando até esse ponto, tudo bem, porque, no caso de Vitória da Conquista, a proposta foi do Executivo, mas segundo a revista Consultor Jurídico, “O desembargador disse que conceder folga remunerada no dia do aniversário do servidor também tem vício material e viola os princípios da moralidade, razoabilidade e interesse público, além de não atender às exigências do serviço público”.
Em se tratando da iniciativa privada, na Bahia, em matéria da Agência Câmara de Notícias, de 13/03/2009, foi divulgado que uma proposta semelhante, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), através do Projeto de Lei 3054/04, cujo objetivo era liberar o empregado (Celetista) do trabalho no dia do aniversário – não atingindo servidores públicos, foi considerado inconstitucional e arquivado. Na ocasião, o relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Paulo Magalhães, “argumentou que a liberação de um funcionário no dia do seu aniversário é matéria restrita à gestão do negócio. Segundo ele, o Estado não deve intervir nesse assunto, pois a questão não é relativa ao interesse público”.
De qualquer maneira, sem entrar no mérito da questão, parabéns aos servidores públicos.