Saúde

Após ação do Cremeb, Justiça proíbe atuação de enfermeira que exercia ilegalmente a Medicina

Para garantir que a população baiana tenha a segurança de ser submetida a procedimentos médicos realizados apenas por profissionais habilitados, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) ingressou com Ação Civil Pública contra uma enfermeira que exercia ilegalmente a Medicina, inclusive divulgando as práticas que ferem a Lei do Ato Médico nas suas redes sociais.

Identificada pelas iniciais M.M.M., a enfermeira ré no caso, que atua na cidade de Vitória da Conquista, está impedida de realizar procedimentos estéticos invasivos de competência exclusivo de médicos, por ordem da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária da Bahia, que atendeu o pedido de antecipação de tutela, acatando inicialmente os argumentos deste Conselho, ação essa que ainda continua em tramitação.

De acordo com o presidente do Cremeb, a entidade continuará as ações de proteção à sociedade e à classe médica, tendo em vista os perigos a que estão expostos os cidadãos quando não médicos realizam procedimentos invasivos. “Mais do que uma vitória em defesa da Medicina, essa decisão da Justiça é uma defesa da sociedade, que estava sendo submetida a procedimentos para os quais a pessoa em questão não possuía habilitação técnica para realizá-los”, explica o conselheiro presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia.

Desde fevereiro deste ano, a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico segue atuando judicialmente em defesa dos preceitos legais que regem a profissão, sendo essa mais uma conquista concreta diante de profissionais não habilitados que insistem em praticar a medicina ilegalmente.

No processo em questão, a Justiça Federal embasou a decisão com documentos do próprio Conselho Federal de Enfermagem, citando quais seriam os procedimentos permitidos a essa profissão, informando que “alguns tratamentos ali divulgados não se encontram previstos no rol dos procedimentos na área de estética que os enfermeiros se encontram habilitados”. Ainda de acordo com a decisão, as alegações mencionadas pelo Cremeb constituem “prova inequívoca da realização pela ré de procedimentos estéticos invasivos de competência exclusiva de médicos”.

Dentre outras funções, a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico pode agir judicialmente contra indivíduos e instituições que descumpram os preceitos legais que regem a profissão médica e as leis sanitárias do Brasil; promover campanhas de esclarecimento para a classe médica e sociedade sobre o papel do médico, seus deveres, direitos e responsabilidades; e acionar administrativamente à Corregedoria do Cremeb quantos aos médicos que sejam apontados por descumprimento do Código de Ética Médica (CEM).

 

Fonte: Ascom – CREMEB/BA

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