Foi editada, nesta quinta-feira (22), medida provisória que dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações listadas em lei de 1974 que trata sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
A MP refere-se aos acidentes ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Com isso, fica mantida para o ano que vem a cobertura do Seguro DPVAT, com a continuidade do modelo adotado nos últimos anos, sob gestão da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Rede Nacional de Rádio