Polícia

PRF apreende cigarros eletrônicos contrabandeados no sudoeste da Bahia

A PRF alerta que a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil.

A ocorrência representa uma ação importante no combate a importação e comercialização de produtos proibidos e garantia da saúde pública, uma vez que a decisão da ANVISA se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses dispositivos.

A ocorrência representa uma ação importante no combate a importação e comercialização de produtos proibidos e garantia da saúde pública, uma vez que a decisão da ANVISA se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses dispositivos.

Em mais uma atividade ostensiva de enfrentamento ao crime, policiais rodoviários federais apreenderam um carregamento ilegal de produtos de origem estrangeira. O flagrante ocorreu nesta segunda-feira (13), em frente a unidade operacional da PRF (Km 830 da BR 116), em Vitória da Conquista (BA).

Tudo começou após ordem de parada a um ônibus de viagem que saiu do estado de Santa Catarina com destino a cidade baiana de Cipó. Inicialmente foi realizada uma consulta dos documentos do veículo, do condutor e dos passageiros.

Em seguida foi feita uma vistoria no compartimento de bagagem foram encontrados 50 cigarros eletrônicos (vaporizadores), que possuem comercialização proibida pela ANVISA no Brasil, caracterizando assim, contrabando de mercadorias.

Todo o material foi despachado por encomenda e será possível rastrear e investigar os responsáveis pelo transporte da maconha.

Diante da situação, os materiais apreendidos serão encaminhados à Secretaria da Receita Federal.

A PRF alerta que a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem os efeitos desses produtos para a saúde de quem os consome.

A ocorrência representa uma ação importante no combate a importação e comercialização de produtos proibidos e garantia da saúde pública, uma vez que a decisão da ANVISA se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses dispositivos.

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