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VITÓRIA DA CONQUISTA | Silas Malafaia paga indenização à Justiça e se retrata com a população de Vitória da Conquista

Por Sudoeste Digital

O Pastor Silas Lima Malafaia foi condenado pelo juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, a pagar uma indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Partido dos Trabalhadores, e a publicar uma mensagem de retratação.

A condenação veio após o partido entrar na justiça contra o pastor, que gravou e espalhou um vídeo nas redes sociais direcionado aos moradores de Vitória da Conquista, na Bahia, alegando que “O PT junto com outros partidos de esquerda entraram no Supremo Tribunal Federal pra uma mulher que sofre estupro não denunciar o estuprador”. O vídeo foi considerado difamatório e contendo informações falsas.

O juiz sentenciou: “Condeno, ainda, o requerido a pagar compensação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) acrescida de juros desde a publicação da ofensa e correção a contar do arbitramento. Fica o mérito resolvido na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelo réu”.

Os valores devidos foram depositados em conta judicial vinculada ao processo, totalizando R$ 7.066,32 (sete mil sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). Quanto à obrigação de retratação, Malafaia comprovou através de capturas de tela que encaminhou o texto aos seus contatos via WhatsApp.

A retratação de Malafaia é a seguinte:

“Olá povo abençoado de Vitória, da Conquista, em meados de 2020, um vídeo em que me dirijo aos eleitores dessa cidade, expressando minha opinião política sobre as ideologias defendidas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), viralizou aqui no WhatsApp e, em razão da Sentença proferida nos autos do Processo nº 0738451-83.2020.8.07.0001, preciso fazer um esclarecimento a respeito do que foi dito.

O referido vídeo, eu disse que: “O PT junto dos partidos de esquerda entraram (sic) no Supremo Tribunal Federal pra uma mulher que sofre estupro não denunciar o estuprador, que absurdo!”. Acontece que, na verdade, a ADPF 737 não traz em seu bojo qualquer pedido para vedar a vítima de estupro à comunicar a autoria do crime à autoridade policial, mas sim visa atacar uma Portaria editada pelo Ministério da Saúde que buscava regular a interrupção da gravidez de vítimas de estupro, no SUS. Assim, cumprindo a determinação do Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, me retrato pela fala equivocada e defendo, como sempre, a verdade. Deus abençoe a todos!”

Com o cumprimento da obrigação de retratação e o pagamento do valor devido, o juiz julgou extinto o processo.

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