Leitor do Blitz Conquista enviou um comentário sobre a peça publicitária divulgada na cidade de Vitória da Conquista em outdoors. A imagem da prefeita Sheila e do deputado Tiago Correia aparecem ao lado da frase: “ILUMINAÇÃO 100% EM LED. Parabéns, prefeita, pelo programa BRILHA CONQUISTA!”
“Qual a diferença entre propaganda e publicidade? A propaganda é utilizada pelos entes públicos para divulgar, por exemplo, uma campanha de vacinação contra a gripe. Tem caráter público. Utiliza-se o logotipo do órgão (Secretaria da Saúde). A publicidade vende marcas, produtos, serviços, ideias. Tem caráter particular. Utiliza-se fotos de pessoas, produtos. A gestão pública é regida pelo Art. 37 da CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade. Logo, vincular uma propaganda ao gestor público e a um representante do povo fere o Princípio da Impessoalidade. Ademais, quem pagou para espalhar cartazes pela cidade? O Ministério Público precisa agir, inclusive pedindo ressarcimento aos cofres públicos do valor. Isso é propaganda eleitoral antecipada. Cadê o juiz eleitoral?”
Gilberto Sousa Lima
Advogado especializado em Ciências Criminais (Faculdade Baiana de Direito) e Direito Constitucional (Faculdade Damásio)