Política

Sancionado projeto de Lei 136/23 que recompõe perdas do FPM

A expectativa é que os valores sejam distribuídos aos municípios ainda em 2023. Serão R$ 6,7 bilhões de ICMS — mais R$ 1 bilhão de recomposição de FPM

Estados e municípios receberão compensação sobre desoneração dos combustíveis ICMS. Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 136/2023, que recompõe os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por conta das quedas sofridas entre julho e setembro. No texto ainda está prevista a compensação aos estados e municípios pelo que deixou de ser arrecadado com a desoneração do ICMS dos combustíveis em 2022.

O assessor de orçamento Cesar Lima explica que o governo federal tem até o fim do ano para fazer os repasses. Cerca de R$ 1 bilhão pago aos municípios é relativo à compensação do FPM. Já em relação ao ICMS, serão R$ 6,7 bilhões  —  mas a distribuição entre as cidades será variável e será feita de acordo com as regras de cada estado.

“No caso do ICMS, há estados que tinham liminares na justiça e que já receberam esses valores, por isso, alguns deles terão até mesmo que recompensar a União por ter recebido a mais. Tem estados que vão receber mais, outros menos. Cada caso é um caso.”

Valores (R$ milhões) de Compensações aos Estados e ao Distrito Federal pelas Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 194, de 23 de junho de 2022*

Estado UF 2023 2024 2025 TOTAL
Acre AC 30,00 30,00 60,00
Alagoas AL 204,10
Amapá AP 27,10 27,10 54,20
Amazonas AM 68,80 68,80 137,60
Bahia BA 266,68 533,35 266,68 1.066,70
Ceará CE 161,58 323,15 161,58 646,30
Distrito Federal DF 129,53 259,07 388,60
Espírito Santo ES 178,33 356,65 178,33 713,30
Goiás GO 545,14 696,82 348,44 1.590,40
Maranhão MA 535,80
Mato Grosso MT 265,35 530,70 265,35 1.061,40
Mat Grosso do Sul MS 78,40 156,80 235,20
Minas Gerais MG 845,78 1.691,55 845,78 3.383,10
Pará PA 218,33 436,65 218,33 873,30
Paraíba PB 134,43 268,87 403,30
Paraná PR 458,68 917,35 458,68 1.834,70
Pernambuco PE 256,53 513,05 256,53 1.026,10
Piauí PI 296,30
Rio de Janeiro RJ 1.219,20 1.615,40 807,70 3.642,30
Rio Grande do Norte RN 92,53 185,07 277,60
Rio Grande do Sul RS 994,98 1.348,95 674,48 3.018,40
Rondônia RO 90,93 181,87 272,80
Roraima RR 43,85 43,85 87,70
Santa Catarina SC 298,75 597,50 298,75 1.195,00
São Paulo SP 3.735,60
Sergipe SE 65,15 65,15 130,30
Tocantins TO 72,40 72,40 144,80
TOTAL 27.014,90

*Valores brutos que serão deduzidos dos montantes já compensados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Entidades ligadas aos municípios comemoram

O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e prefeito de Belo Campo, José Henrique Tigre, comemora a sanção, que segundo ele, será fundamental para minimizar a crise dos municípios.

“Nós ficamos satisfeitos, já era um direito adquirido da gente. O governo antecipa essa recomposição  —  que seria paga em 2023  —  e recompõe também o FPM. Os prefeitos e prefeitas do Brasil inteiro estão extremamente satisfeitos e agora é aguardar esse recurso chegar às contas para que possamos amenizar a crise que vem ocorrendo.”

Em nota, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkosk,i comemora a assinatura, mas ressalta que essa é uma solução provisória.

“A medida era urgente e necessária e conseguimos, com a força do movimento e a união dos gestores municipais, apresentar os dados e aprovar a medida no Congresso Nacional. No entanto, é preciso que todos estejam, de fato, atentos à real situação do país. Essa crise não é pontual, não vai passar se não forem, realmente, solucionados os problemas estruturais, como má repartição do bolo tributário e subfinanciamento de programas federais.”

A presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado  também comemora a sanção do projeto de lei.

“Esta é uma conquista significativa para os municípios brasileiros. A compensação do FPM representa um alívio financeiro crucial para nossas cidades, que enfrentam desafios constantes na prestação de serviços essenciais à população.”

Fonte: Brasil 61

Banner Seu Menu (NÃO APAGAR)

banner-seumenu-blitz

manuel-importados