Ano de 2023, são 183 anos contados da elevação do Distrito de Nossa Senhora da Vitória, emancipado da Vila de Santana do Príncipe de Caetité, por lei de 04 de maio de 1840. Mas, por ato oficial, o aniversário é fixado em 9 de novembro, porque, nessa data, no ano de 1840, foi instalada a Imperial Vila da Vitória, com a posse de sua Câmara de Vereadores que, na forma da Constituição do Império e de Lei de Imperial de 1828, exercia os poderes legislativos e executivo, restritos em verdade.
De pequeno núcleo às margens do Riacho da Vitória (Rio Verruga) encoberto desde o final da década de 1960 pelo piso da Rua Ernesto Dantas, lentamente o povoado cresceu. Em 1817, já contava com quarenta casebres, coisa que corresponde a uma população de 240 pessoas. As edificações simples foram assentadas à margem do Riacho da Vitória (Rio Verruga), considerando o relevo, mais próximo ou mais distante (a testada das casas da atual Praça Virgílio Ferraz em distância entre 100 e 90 metros, já a testada das casas da parte baixa da atual Praça Barão do Rio Branco, em distância média de 30 metros, do Rio)
Foi-se conformando apenas uma grande Praça (a Rua Grande), com templo católico cuja construção teve início em 1804. A praça foi alterada substancialmente, entre final da década de 1930 e primeira metade da década de 1940 surgindo um miolo com construções, e duas praças (atuais Tancredo Neves e Barão do Rio Branco)
Ao longo da história da ocupação do solo urbano de Vitória da Conquista, pode-se verificar o seguinte:
- Inicialmente, portanto, o curso do riacho de Nossa Senhora (rio Verruga) foi o condicionador maior, no trecho da atual Praça Virgílio de Ferraz até a rua 2 de julho (Várzea), do crescimento urbano. As edificações acompanharam o curso do rio, para a qual tinham quintal de fundo e a intervalos havia becos perpendiculares ao rio.
- A partir da única rua e becos, o centro foi adensando-se, utilizando sobretudo o outro lado do rio e os caminhos para as fazendas, caminhos para Muranga/Santana e Bem querer (atual Siqueira Campos); Caminho para São Bernardo (atual Sifredo Pedral/10 de Novembro) caminho para a Várzea (atual 2 de julho); caminho para os Campinhos (atual Fernando Spínola).
- Crescimento utilizando estradas para Barra do Choça, Brumado, Itambé, acesso à Rio Bahia (Bartolomeu de Gusmão). Perpendicularmente a estradas e acessos surgiram os parcelamentos (loteamentos). As estradas tornaram-se avenidas, inclusive com estímulo do poder público, que às margens, ou proximamente adquiriu área para implantação de conjuntos habitacionais (Urbis, BNH, INOCOOP …).
O processo de parcelamento à margem das rodovias e a locação de conjuntos habitacionais desenharam uma cidade com grandes espaços não construídos, que aos poucos foi sendo ocupado por loteamentos, inclusive por iniciativa pública. Disso decorreu uma cidade “espalhada”, com sérias dificuldades para a prestação de serviços públicos, e mal articulada com o centro, e mistura de tráfego urbano e rodoviário.
O primeiro Plano Diretor (1976) pretendeu disciplinar o crescimento da cidade. Ele previu um zoneamento urbano, área para centro administrativo (onde hoje está o Caminho do Parque) ampla área para o Centro Educacional (grande área do Instituto de Educação Euclides Dantas e lugares onde hoje estão os loteamentos Amendoeiras e o Fernando Flores) ambicioso: novas escolas, bibliotecas, etc. Junto ao plano diretor foi aprovado o Código de Obras. Embora o Código de Obras tenha sido aplicado por proprietários que quiseram e edificaram regularmente, ou foram eficazmente fiscalizados, muitas edificações foram feitas sem aprovação de projeto (dando continuidade à marcante dicotomia construções “regulares” e “construções” irregulares, exigindo do poder público municipal, em um momento na década de 1980, a anistia e, em seguir, a possibilidade de “regularização” de edificações).
O Plano Diretor da década de 70 foi contrariado (restou o código de obras parcialmente obedecido, como mencionado), a própria administração não se importou com ele. Abandonou-o.
Em 1988, a Constituição exigiu a adoção de Plano Diretor para cidades com mais de 20.000 habitantes. A Lei 10.257 de 10.7.2001 (Estatuto da Cidade) estabeleceu, a partir de 10.07.2001, para os municípios que não tivessem Plano Diretor o prazo de 5 anos para o adotarem.
Em 2006 foi aprovado o segundo plano diretor do município (Lei 1.325), seguido do Código de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo e de Obras e Edificações do Município de Vitória da Conquista (Lei nº 1.481), e Lei 2.043/2015, que altera as anteriores, Lei Complementar 2.116/2016 (que dispõe sobre ordenamento e uso do solo da área de influência do Aeroporto Regional de Vitória da Conquista), além de várias outras específicas (Perímetro do Campus Vivant, perímetro do Haras Residence, perímetro do Residencial Paraíso, alterações da Lei de Bairros, Lei dos Distritos, etc).
O plano diretor vigente ultrapassou período de revisão. Sabe-se que tentou disciplinar o crescimento, mas ficou aquém do dinamismo urbano de Vitória da Conquista e, sob alguns aspectos, provoca engessamento de projetos construtivos. Não evita a persistência de antigo vicio de loteamentos à margem de rodovias que se transformam em avenidas sem deixarem de ser rodovias (mistura de tráfego), de parcelamentos desarticulados à malha, etc.
Há um ante-projeto de plano da gestão (2017/2020), cujo destino pretendido pela atual administração é desconhecido e outro contendo apenas zoneamento, diretrizes e princípios (que só teriam operacionalidade com conjunto de leis posteriores), mas que de antemão revoga leis vigentes, podendo criar vácuo legislativo.
No entanto, Vitória da Conquista, precisa saber o que ela deseja como cidade, e se pretende estancar o atual modelo impresso em seus condomínios fechados, a forma de expansão urbana, a articulação rodoviária, a previsão de espaços de metrô de superfície, a expansão (ou não) do atual distrito industrial, etc.