Águas subterrâneas são bens dos Estados e do Distrito Federal, os quais realizam sua gestão
Peças de desinformação estão divulgando uma falsa cobrança de taxa pelo Governo Federal para instalação e uso de poços artesianos. De acordo com o Artigo 26 da Constituição Federal, as águas subterrâneas são bens dos Estados.
De acordo também com a Carta Magna brasileira, em seu Artigo 22, cabe privativamente à União legislar sobre águas. A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) se baseia nos seguintes fundamentos:
- a água é um bem de domínio público;
- a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
- em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
- a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
- a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
- a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
O próprio Governo Federal, por meio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), perfura e instala poços artesianos para atender populações nos estados de Alagoas, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Bahia, Pernambuco e no Norte de Minas Gerais. Desde o início deste ano, foram instalados 170 poços que atendem 3.637.