Salário-maternidade é pago ao segurado ou segurada do INSS em razão de adoção da criança de até 12 anos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lembra, neste mês de maio, a importância do salário-maternidade, que também é concedido em casos de adoção, se feita por pessoa assegurada pela Previdência Social.
Muito mais do que um suporte financeiro – concedido por 120 dias, o benefício representa o reconhecimento ao vínculo familiar dos adotados, a partir de Lei , de abril de 2002.
O salário-maternidade é pago ao segurado ou segurada do INSS em razão de adoção da criança de até 12 anos.
O início do pagamento do benefício conta a partir da data de conclusão da decisão judicial da adoção. Já nos casos de guarda judicial para fins de adoção, o pagamento é feito pela mesma data do termo de guarda. Quando o juiz decide em favor da adoção no início do processo, a data da medida liminar também conta para efeito de pagamento.
Durante o período de recebimento do benefício (que é de 120 dias, independentemente da idade da criança), a segurada ou segurado poderá dedicar-se integralmente à adaptação da criança ao novo lar, com a garantia de proteção previdenciária.
Cabe lembrar que o benefício pode ser solicitado tanto por homens quanto por mulheres que tenham obtido a guarda judicial ou concluído o processo de adoção.
Quem deseja acessar o benefício precisa comprovar a condição de segurado do INSS e apresentar o termo de guarda emitido pela autoridade judicial ou certidão de nascimento atualizada da criança.
A solicitação é feita de forma simples e rápida, sem necessidade de agendamento, pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou ainda pelo telefone 135.
Fonte: Agência Rádio Gov