Decreto define regras para aplicação de 30% de reserva de vagas em concursos públicos federais. Norma já vale para o Concurso Nacional Unificado.

O governo federal regulamentou a nova Lei de Cotas com a publicação do Decreto nº 12.536, de 27 de junho. A norma determina a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados da administração pública federal para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
A divisão das vagas é de 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A regra vale para todos os órgãos públicos federais, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A nova legislação também estabelece procedimentos distintos para a confirmação das autodeclarações. Pessoas negras vão passar por análise de fenótipo, enquanto indígenas e quilombolas vão precisar apresentar documentação específica, analisada por comissões com representantes dos próprios grupos.
O decreto garante que os candidatos cotistas participem de todas as etapas dos concursos, desde que atinjam a nota mínima. Também proíbe o fracionamento de vagas em editais separados, salvo justificativa formal.
Candidatos cotistas também concorrem na ampla concorrência. Se forem aprovados nessa modalidade, não vão ocupar vaga reservada, mantendo a cota disponível para outros classificados.
Uma Instrução Normativa conjunta, elaborada pelos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Igualdade Racial (MIR) e dos Povos Indígenas (MPI), detalha os critérios e procedimentos.
Além disso, um comitê vai ser criado pelo MGI para acompanhar a aplicação da política e propor melhorias. Os procedimentos podem ser revistos após dois anos.
Por fim, vale ressaltar que o decreto não se aplica a concursos com editais já publicados e nem trata sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência, uma vez que essa política já é regulamentada em normativo próprio.
Fonte: Agência Rádio Gov