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Justiça determina que Prefeitura de Vitória da Conquista pague pensão provisória à família de mulher morta em enxurrada

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista pague uma pensão mensal provisória ao companheiro e aos cinco filhos de Rosânia Silva Borges, que morreu após ser arrastada por uma enxurrada durante as fortes chuvas que atingiram o município em março deste ano.

A decisão foi proferida na última semana pelo desembargador Antonio Maron Agle Filho, no âmbito da ação movida pela família da vítima. Os familiares são representados pelos advogados Alexandre Pereira, Tairone Ferraz Porto, Alana Matos, Letícia Souza e Orlando Sant’Ana.

Na ação, a defesa sustenta que a morte de Rosânia poderia ter sido evitada. Segundo os advogados, o trecho do canal da Avenida Caracas onde ocorreu o acidente já era conhecido pelo histórico de ocorrências semelhantes e não possuía estruturas de proteção. As barreiras de segurança, conforme alegado, só foram instaladas após a tragédia.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que existem indícios de omissão por parte do Município. Na decisão, o magistrado destacou que a repetição de acidentes no mesmo local demonstraria a necessidade de adoção prévia de medidas preventivas para reduzir os riscos à população.

Também foi considerada a situação de vulnerabilidade financeira enfrentada pela família da vítima. Com isso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal provisória equivalente a um salário mínimo, valor que deverá ser dividido entre o companheiro e os cinco filhos de Rosânia Silva Borges até nova decisão judicial.

A decisão tem caráter provisório e o processo seguirá tramitando até o julgamento do mérito da ação.

(Informações e imagem Blog do Redação)

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