O sistema vai facilitar a identificação do tipo de golpe, e a vítima terá um campo disponível para descrever como ocorreu a situação, inclusive com a possibilidade de anexar documentos e comprovantes, que serão analisados pela instituição financeira.

Disponível desde 1º de outubro de 2025 nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix, a funcionalidade de contestação por meio do Mecanismo Especial de devolução, MED, passa a contar com uma jornada mais orientativa.
O sistema vai facilitar a identificação do tipo de golpe, e a vítima terá um campo disponível para descrever como ocorreu a situação, inclusive com a possibilidade de anexar documentos e comprovantes, que serão analisados pela instituição financeira.
O MED também vai trazer orientações em casos que não envolvam fraudes, como a não entrega de produtos comprados por meio do PIX, direcionando o usuário para os canais de atendimento do consumidor.
Outras mudanças se referem a outras funcionalidades dos aplicativos. As instituições deverão informar quando houver mudanças no destinatário de Contatos salvos para operações de PIX. A função PIX automático deverá trazer em destaque a identificação do recebedor.
As novas regras entram em vigor em 1º de março de 2027 , prazo para que as instituições façam as alterações em seus aplicativos.
Fonte: Agência Radiogov










