Política

Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante período de campanha

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Com a aproximação das eleições, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral, prática ilegal que ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Segundo o órgão, qualquer tentativa de interferir na liberdade de escolha do eleitor no ambiente de trabalho pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.

Entre as condutas consideradas assédio eleitoral estão ameaçar demissão, transferência ou prejuízos profissionais em razão do voto, prometer benefícios em troca de apoio político, obrigar funcionários a participar de atos de campanha, exigir manifestação política nas redes sociais ou constranger empregados a revelar em quem pretendem votar.

A Justiça do Trabalho lembra que já condenou empresas por esse tipo de prática. Em um dos casos, uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi obrigada a indenizar trabalhadores após pressioná-los a apoiar um candidato durante as eleições de 2022. Em outra ação, uma empresa de Vitória (ES) foi condenada ao pagamento de indenização a uma funcionária que alegou ter sido demitida após se recusar a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa.

As autoridades destacam que conversar sobre política no ambiente de trabalho não configura, por si só, assédio eleitoral. A irregularidade ocorre quando há pressão, intimidação, ameaça ou qualquer forma de constrangimento que comprometa a liberdade do voto.

Quem sofrer ou presenciar esse tipo de situação deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas, e formalizar denúncia junto à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

Além de multas e indenizações por danos morais, empregadores que praticarem assédio eleitoral podem responder por outras sanções previstas em lei, inclusive de natureza criminal, conforme a gravidade do caso.

 

Com informações da Agência Brasil

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