
Uma concessão mal feita da BR-116 e BR-324 firmada em 2009, perdurou por mais de 15 anos. As obrigações da concessionária não foram devidamente cumpridas e as penalidades das irregularidades pelos descumprimentos tambem não foram cobradas pelo governo, agora não pode chorar o leite derramado. A justiça chegou inclusive condenar em primeira instância a ANTT, por omissão, exatamente pela falta de fiscalização efetiva do contrato.
O mais grave é que a VIABAHIA mesmo sem fazer as obras, ainda pleiteava indenizações que se aproximavam a R$ 10.000.000.000,00 (DEZ BILHÕES DE REAIS), valores bem maiores que o quase um BILHÃO que o governo pagou para a administradora da rodovia, como indenização para romper o contrato.
Veja bem, se a União corria o risco de perder uma ação de R$ 10 bilhões, o acordo de 800 milhões foi um excelente acordo, só esqueceu de deixá-la impedida de contratar com o governo.
Pois bem, quando alguém recebe valores como pagamento de indenização, é por que tem razão, ou um acordo que seja favorável para as partes, ora se tem razão não tem culpa
O CNPJ da VIABAHIA continua o mesmo de antes, porém a razão social foi alterada logo após o acordo com ANTT, passado a ser CONCROD, supondo que o objetivo era concorrer no proximo leilão.
Não adianta culpar quem não deve.
JOSÉ MARIA CAIRES
DUPLICA SUDOESTE










