Situação jurídica e ações trabalhistas (Vitória da Conquista e região, 1964-1972)
Tratando-se da regulamentação jurídica do trabalho do menor ao longo da história do Brasil, é notável o retrocesso dado à matéria em 1967: a Constituição imposta pelos militares e o Decreto-lei n. 229, do mesmo ano, suprimiram o dispositivo constitucional que proibia a diferença salarial em função da idade do trabalhador e reduziram a idade mínima para a admissão ao emprego de 14 para 12 anos. Em abril de 1967, dois meses após a promulgação do Decreto-lei n. 229, a matéria do direito trabalhista referente ao menor ganhou nova regulação com a Lei n. 5.274/67, que apresentou novas disposições sobre o cálculo para o salário mínimo de menores. A presente comunicação tem por objetivo discutir a situação jurídica do menor trabalhador na política socioeconômica idealizada e executada pelo regime ditatorial. Além de dar relevo ao debate acerca da legitimidade das alterações legislativas, vislumbra-se fazer uma análise das ações ajuizadas por crianças e jovens trabalhadores na Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória da Conquista (BA) que, entre 1964 e 1972, pleitearam verbas trabalhistas e indenizatórias após a rescisão contratual.
PALESTRA: O menor trabalhador ao tempo da Ditadura Militar: situação jurídica e ações trabalhistas (Vitória da Conquista e região, 1964-1972)
PALESTRANTE: José Pacheco dos Santos Júnior
DATA: quinta-feira, 22 de maio de 2014
HORÁRIO: 17h30
LOCAL: Módulo I de Aulas, sala 09, Uesb, campus de Vitória da Conquista
*Laboratório de História Social do Trabalho (LHIST/Uesb)