Polícia

Lei aumenta pena para crime de contrabando

Nesta sexta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União, uma lei que pretende ser mais severa com o crime de contrabando no Brasil. A partir de agora, a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão fica elevada para 2 a 5 anos. O texto tem como objetivo principal diferenciar o contrabando do chamado descaminho (sonegação de impostos), que, pela legislação antiga, possuía a mesma pena. O crime se dá pela importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas. Já o descaminho consiste em não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos, como, por exemplo, na compra de eletrônicos em viagens internacionais. A lei, sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, estabelece ainda pena dobrada em casos de os crimes serem cometidos por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

*Informações do G1.

1 comentário

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  • mim da até risos…. kkkkkkkkkkkk
    ninguém cumpre lei nesse pais, pois sabemos que em vitoria da conquista a venda parece totalmente licita para comerciantes etc…

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