O Governo do Estado da Bahia passou a “batata quente” para as operadoras.
Conforme publicação no Diário Oficial deste sábado e domingo, a Lei N° 13.189, de 04 de julho de 2014, “Determina que as empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal instalem Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações nos estabelecimentos penais estaduais…”
As operadoras terão um prazo de até 180 dias para cumprirem a determinação.
Parece que “a casa caiu” para os call centers do crime, estabelecidos nos presídios do nosso estado.
JA ESTA PASSANDO DO PRAZO,ERA PARA SER FEITO A + TEMPO
Adorei esta lei que adotou esta de parabens