Foi sancionada ontem lei que restringe o acesso à Bolsa-Atleta em caso de doping. De acordo com a Lei 13.051/14, os atletas condenados por violação de regras antidoping não poderão pleitear a concessão da bolsa e, caso já recebam o benefício, terão os pagamentos suspensos.
As restrições se aplicam aos atletas que estiverem cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva por resultado positivo em exame antidoping ou violação de regras da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes. Também atingem aqueles que tiverem sido condenados mais de uma vez por violação da convenção.
De autoria do ex-deputado Deley, a proposta original determinava apenas que, para pleitear a bolsa, o atleta não tivesse violado as regras da Convenção contra o Doping nos últimos dois anos. No Senado, foi aprovado substitutivo de Alvaro Dias (PSDB-PR), que detalhou as regras e condicionou a aplicação da restrição de acesso ou suspensão da bolsa a decisão definitiva de Tribunal de Justiça Desportiva.
O texto foi aprovado na Câmara em agosto deste ano.
Bolsa-Atleta
A Bolsa-Atleta é concedida a atletas praticantes de esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. A proposta altera a Lei 10.891/04, que instituiu o benefício.
O valor mensal da bolsa varia de R$ 370, para atletas estudantes, a R$ 3.100, para esportistas olímpicos e paralímpicos.