Trânsito

E continuamos a nos perguntar: de quem é a preferência?

Vamos começar do princípio, nos lembrando das aulas na autoescola?
Cruzamentos são os encontros de vias, não importando o formado. Para que os condutores se orientem, a Legislação de Trânsito define algumas regras bem simples: quem decide de quem é a preferência são as placas de Parada Obrigatória e Dê a Preferência. No caso das rotatórias, tem direito de seguir primeiro quem circula “por dentro”, OK? Os condutores que transitam por rodovia sempre tem preferência, entendido? Já os veículos que circulam sobre trilhos sempre precisam, de acordo com o Código, serem privilegiados.
E quando não há placas no cruzamento? Não existe rotatória, rodovia ou ferrovia afinal de quem é a preferência?
Na noite do último domingo (8) por volta das 23h, um Sentra e um Paraty se colidiram no cruzamento das Avenidas Caetité e Pernambuco, Zona Oeste de Vitória da Conquista. O estrago na lateral do Paraty da ideia da violência do acidente, que não deixou ninguém ferido. Aquele cruzamento não possui placas.
Essa deficiência de sinalização vem cada vez mais causando confusão entre os condutores. O Código de Trânsito Brasileiro prevê essa situação, e no instrutivo Artigo 29 define: “quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem (…) o que vier pela direita do condutor.”
Sem placas, a preferência é relativamente de quem se aproxima a sua direita. Certo?

transitar

1 comentário

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  • no codigo de transito tambem diz:
    nao mate nem morra pela preferencia sendo asssim nao custa nada dar uma paradinha e olhar se vem outro veiculo

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