A Lei da Mediação (13.140/15), que dispõe sobre a solução de conflitos entre particulares e no âmbito da administração pública, foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff. A norma foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). Através do método de resolução de conflitos por meio da conciliação, este meio alternativo pretende desafogar o Judiciário. O texto define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais. Votada em regime de urgência e aprovada no dia 2 de junho pelo Senado, a lei estabelece que qualquer conflito pode ser mediado. Ficam de fora casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. As partes têm o direito de ser acompanhadas por advogado ou defensor público. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial. *Informações do Bahia Notícias.
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Dilma Rousseff sanciona Lei da Mediação
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Proposta cria regras para o Imposto sobre Bens e Serviços
© Lula Marques/ Agência Brasil
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Uma das principais alterações feitas pelos...
Durante a sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira, 23, no plenário da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, o presidente da casa, Vereador Hermínio Oliveira (PP), instaurou a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Saúde, e nomeou os membros que conduzirão os trabalhos.
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Nota conjunta relativa à reunião entre o STF, Câmara, Senado e Executivo sobre emendas parlamentares
Participaram da reunião o presidente do STF, Luís Roberto Barroso; o relator Flávio Dino; o presidente da Câmara, Arthur Lira; o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; e o ministro da AGU, Jorge Messias.
1. Os Poderes Executivo e Legislativo estão em fase de conclusão do Projeto de Lei Complementar sobre a regulação da execução das emendas parlamentares daqui para frente. O texto será finalizado até esta quinta-feira (24), com previsão de apreciação nas duas Casas...