A Prefeitura de Vitória da Conquista recorreu da liminar que impede a interdição das casas de evento “Fuso Horário Disc Club” e “Mansão Fuso Horário” em Vitória da Conquista. A liminar foi concedida ao proprietário dos estabelecimentos, após os advogados alegarem que havia demora na expedição do alvará de funcionamento. Também, foi argumentado que ocorreu a assinatura de termo de ajuste de conduta com o Ministério Publico e que a tentativa de interdição “não é nada mais do que odiosa perseguição”. Entretanto, a Secretaria de Serviços Públicos afirma que há impedimentos concretos para que as casas de shows funcionem, pois, “nem mesmo laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros foi liberado” e os endereços dos estabelecimentos são em áreas residenciais.
Como a decisão da Justiça é precária, os prepostos da Administração Municipal acreditam que o caso deve ser revertido.