Política

No STF, Janot defende voto aberto para escolha de comissão sobre impeachment

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que participa da sessão de hoje (16) do Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir sobre o rito do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, destacou o direito da defesa da presidenta e defendeu voto aberto para a escolha dos integrantes da comissão no Congresso que irá analisar o caso.

Brasília - Procurador-geral da República, Rodrigo Janot durante sessão do STF para julgar como deve ser o rito de tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso (José Cruz/Agência Brasil)
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante sessão do STF que julga como será rito de tramitação do processo de impeachment da presidenta Dilma RousseffJosé Cruz/Agência Brasil

“Não se exige resposta preliminar do presidente da República antes da admissibilidade da denúncia por parte do presidente da Câmara dos Deputados. A ampla defesa é garantida efetivamente nas fases anteriores”, disse Janot.

Sobre a indicação dos componentes da comissão especial que irá analisar o processo, Janot disse que deve ser feita pelos representantes dos blocos assegurando a participação de todos os partidos e não admitindo candidatura avulsa. Janot também defendeu o voto aberto.

“Por força dos princípios republicanos da publicidade e da democracia participativa não cabem votações secretas no processamento do presidente da República por eventual crime de responsabilidade. Para a garantia do princípio de ampla defesa a manifestação do presidente da República nesse processo deve ocorrer em último lugar em todas as suas fases”.

O procurador-geral terminou sua fala argumentando que compete ao Senado instaurar o processo. “Compete ao Senado da República instaurar o processo por crime de responsabilidade imputado ao presidente da República. Constituição Federal, Artigo 52, Inciso 1º, por maioria simples dos membros do Senado”, disse.

O STF iniciou hoje (16) sessão para julgar a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As normas foram adotadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas inciais do processo, que foi suspenso pelo ministro do STF Edson Fachin, relator da ação que trata do assunto, a pedido do PCdoB, até decisão de hoje do plenário.

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