Está previsto para a última semana de agosto, em sessão no Congresso Nacional, o julgamento final do processo de impeachment da presidenta, atualmente afastada, Dilma Rousseff. Caso aprovado, o atual presidente em exercício, Michel Temer, assume a chefia do Executivo até o fim do mandato, em 2018.
Diante desse cenário, o Brasil passaria a não contar mais com a figura de um vice-presidente da República. Isso porque, apesar de a Constituição Federal prever uma lista para a linha de sucessão da presidência, essa ordem vale apenas para casos de afastamento do chefe do Executivo em situações provisórias, como compromissos oficiais ou enfermidades. O primeiro nessa lista passaria a ser o recém-eleito presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM -RJ).
“Dizer, caso o impeachment se consolide, que o presidente da Câmara será o novo vice-presidente do País é tecnicamente errado. A Constituição é clara ao dizer que o vice-presidente é eleito juntamente ao presidente da República. Não há vice-presidente nesse caso”, explica o professor de Direito Constitucional do Grancursos Online, em Brasília, Wellington Antunes.
Segundo a Constituição de 1988, o Presidente da República conta com dois tipos de substitutos. Um deles é o vice, substituto imediato e direto, e os outros são eventuais, seguindo uma lista pré-definida pela Carta Magna. Nela, após o vice-presidente, aparece o presidente da Câmara dos Deputados, seguido pelo presidente do Senado e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O fato de o presidente da Câmara ter primazia na lista é uma forma de legitimar a escolha popular, já que o presidente da República foi eleito pelo povo e a Câmara nada mais é do que a Casa constituída por representantes da população”, relaciona Antunes. “Todos eles podem substituir o presidente, eventualmente, mas continuam no mesmo cargo de deputado, senador e ministro, respectivamente”, acrescenta o professor.
Vale ressaltar, ainda, que os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal têm mandatos diferenciados, em termos de duração, dos de um vice-presidente. Os dois primeiros serão renovados em 2017. Já o STF terá o comando alterado em setembro deste ano, com a substituição de Ricardo Lewandowski.
O professor de Direito Constitucional Wellington Antunes lembra, no entanto, que nem sempre a legislação brasileira seguiu esse mesmo entendimento. “Podemos citar como exemplo a Constituição de 1967, segundo a qual o vice-presidente da República era também presidente do Congresso. Hoje, a separação entre os poderes é bem definida”, considera o especialista.
Sendo assim, caso Michel Temer seja o novo presidente do País e por algum motivo deixe o cargo, não haverá quem o substitua até 2018. “Nesse caso, que tratamos como dupla vacância, haverá eleições diretas (caso o fato ocorra nos primeiros dois anos de governo) ou eleições indiretas (se ocorrer nos últimos dois anos da gestão)”, lembra Antunes.
Mesmo que o Brasil se veja, efetivamente, sem um vice-presidente da República, a situação não será inédita no país. Quando Itamar Franco substituiu Fernando Collor, em 1992, o cargo de vice também ficou vago.
Com a vacância, não é apenas o titulo que não será utilizado, mas também a estrutura voltada à Vice-Presidência da República. Atualmente, o vice-presidente despacha de um prédio anexo ao Palácio do Planalto. O cargo também possuí uma residência oficial própria, o Palácio do Jaburu, localizada ao longo da Via Presidencial, entre os Palácios do Planalto e Alvorada.