Política

Da Serie O Professor Hemetério e seu detestável aluno

Segunda Conversa.
Que diabo! Remoeu o Professor Hemetério. Eu, com pressa, e lá vem o Chiquinho. Até na rua, pô!
– Professor, ó professor. Um instantinho. Eu li naquele livro que o senhor emprestou a minha irmã, a Constituição, né? Eu copiei, vou ler: Art. 30. Compete aos Municípios… boralá, boralá… V – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
É isso, Chiquinho. Para a exploração de transporte coletivo local de passageiros é necessário que se tenha concessão. Não pode ser autorizado oralmente, por rádio ou outro meio. Há toda uma disciplina legal para a concessão. Isso é muito sério. O concessionário do serviço público tem responsabilidade objetiva em decorrência de danos que cause a terceiros. Se um transportador que não tem concessão para realizar o serviço atropela uma pessoa, de quem será a culpa, se ele foi verbalmente autorizado a fazer transporte coletivo? Esses transportadores fazem transporte gratuito para aqueles que tem direito à gratuidade? Chiquinho, a Constituição deve ser obedecida, e transgredir a legalidade caracteriza ato de improbidade administrativa. Atenção existe um delito chamado usurpação de função pública…
– Brigado, professor, brigado.

Rui Medeiros / Publicação Original Blog do Paulo Nunes

1 comentário

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  • Dr Rui ajude-me em ignorância jurídica, fazer ou mandar que o faça vistas grossas á prestação de serviços públicos sem a devida concessão, não de certo modo chancelar um ato num minimo improprio administrativamente falando. E como já aqui me declarei como um ignorante no tocante ao assunto peço-lhe que me explique mais uma coisinha, se este serviço já foi concedido a outros dentro, de um processo licitatório ao qual os mesmos tiveram que, se submeterem a todas as exigências contidas no edital de licitação e agora percebe-se que os seus direitos adquiridos em tal processo esta sendo desrespeitados, não caberia á alguém tomar alguma providência?. Ou o aumento abusivo da taxa de Ônibus já faz parte de um acordão.
    Certo do seu compromisso com o magistério mesmo não sendo aluno seu acredito que não me deixará na escuridão. ass Gilvane Silva Nascimento

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