Na sessão desta terça-feira (25/04), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$6 mil o ex-presidente da Câmara de Ituaçu, Anísio Braz de Oliveira, por irregularidades na contratação direta de três empresas de prestação de serviços, no exercício de 2015, e ausência de pessoal efetivo na estrutura administrativa do Legislativo.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que as contratações das empresas STAF Tecnologia, Lealdo dos Santos Araújo e Plenna Assessoria Municipal, por meio de inexigibilidade de licitação, ao custo de R$18.840,00, R$29.700,00 e R$42.000,00, respectivamente, não atenderam os requisitos básicos previstos na lei de licitações. Os objetos dos contratos não eram de natureza singular, nem exigiam profissionais ou empresas de notória especialização, razão pela qual deveria ser realizado o devido processo licitatório.
Além disso, a relatoria constatou que o corpo funcional do Legislativo era composto por apenas servidores temporários ou comissionados, em nítida afronta à Constituição Federal. As atividades rotineiras da administração devem ser desempenhadas por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, com exceção das que detenham natureza de assessoramento ou direção, declaradas em lei de livre nomeação.
Foi fixado o prazo de prazo de 180 dias para que o Legislativo de Ituaçu adeque a sua estrutura administrativa, devendo promover concurso público e proceder a exoneração dos servidores que estão em situação irregular.
Cabe recurso da decisão.