O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, advertiu nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos, ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos.
O conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter consequências no próprio exercício de funções pública”, disse.
O presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.
O conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.
A relação das prefeituras, câmaras municipais e entidades vinculadas que ainda não apresentaram as contas referentes a 2016 são as seguintes:
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Prefeitura Municipal de AIQUARA |
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Prefeitura Municipal de ALMADINA |
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Prefeitura Municipal de ANTONIO GONCALVES |
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Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA |
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Prefeitura Municipal de BIRITINGA |
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Prefeitura Municipal de BREJOES |
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Prefeitura Municipal de BUERAREMA |
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Prefeitura Municipal de CAMPO ALEGRE DE LOURDES |
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Prefeitura Municipal de CANAVIEIRAS |
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Prefeitura Municipal de CANDEAL |
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Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE |
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Prefeitura Municipal de CARAIBAS |
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Prefeitura Municipal de CASA NOVA |
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Prefeitura Municipal de CONCEICAO DO ALMEIDA |
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Prefeitura Municipal de CRAVOLANDIA |
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Prefeitura Municipal de DARIO MEIRA |
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Prefeitura Municipal de FILADELFIA |
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Prefeitura Municipal de BARRO PRETO |
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Prefeitura Municipal de IBICARAI |
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Prefeitura Municipal de IBICUI |
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Prefeitura Municipal de IBIQUERA |
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Prefeitura Municipal de IGUAI |
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Prefeitura Municipal de IRAQUARA |
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Prefeitura Municipal de ITABELA |
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Prefeitura Municipal de ITACARE |
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Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM |
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Prefeitura Municipal de ITAJUIPE |
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Prefeitura Municipal de ITANAGRA |
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Prefeitura Municipal de ITAPEBI |
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Prefeitura Municipal de ITAPITANGA |
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Prefeitura Municipal de JIQUIRICA |
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Prefeitura Municipal de JUSSARI |
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Prefeitura Municipal de MAIRI |
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Prefeitura Municipal de MASCOTE |
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Prefeitura Municipal de MIGUEL CALMON |
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Prefeitura Municipal de NOVA IBIA |
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Prefeitura Municipal de NOVA ITARANA |
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Prefeitura Municipal de NOVA REDENCAO |
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Prefeitura Municipal de PALMEIRAS |
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Prefeitura Municipal de PEDRAO |
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Prefeitura Municipal de PILAO ARCADO |
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Prefeitura Municipal de PIRITIBA |
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Prefeitura Municipal de PONTO NOVO |
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Prefeitura Municipal de POTIRAGUA |
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Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES |
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Prefeitura Municipal de QUEIMADAS |
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Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO |
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Prefeitura Municipal de RUY BARBOSA |
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Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DA VITORIA |
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Prefeitura Municipal de SAO FELIX |
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Prefeitura Municipal de SATIRO DIAS |
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Prefeitura Municipal de SEABRA |
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Prefeitura Municipal de SENHOR DO BONFIM |
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Prefeitura Municipal de SENTO SE |
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Prefeitura Municipal de SERRINHA |
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Prefeitura Municipal de SITIO DO QUINTO |
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Prefeitura Municipal de SOUTO SOARES |
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Prefeitura Municipal de TAPEROA |
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Prefeitura Municipal de UAUA |
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Prefeitura Municipal de UBAITABA |
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Prefeitura Municipal de URUCUCA |
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Prefeitura Municipal de WAGNER |
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Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARAES |
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Câmara Municipal de DOM MACEDO COSTA |
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Câmara Municipal de ENTRE RIOS |
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Câmara Municipal de IBIRAPOÃ |
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Câmara Municipal de IRAMAIA |
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Câmara Municipal de ITACARÉ |
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Câmara Municipal de ITAGIBA |
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Câmara Municipal de ITANAGRA |
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Câmara Municipal de LAJE |
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Câmara Municipal de MARCIONÍLIO SOUZA |
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Câmara Municipal de NOVA IBIÁ |
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Câmara Municipal de PAU BRASIL |
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Câmara Municipal de PÉ DE SERRA |
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Câmara Municipal de QUEIMADAS |
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Câmara Municipal de TEODORO SAMPAIO |
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Câmara Municipal de UBATÃ |
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Companhia Municipal de Urbanização de S. Filho |
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Caixa Prev. Assit. Social dos Servidores Públicos Caraíbas |
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Superintendência Municipal de Trânsito |
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Consórcio Intermunicipal do Recôncavo Baiano |
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Consórcio do Portal da Chapada Diamantina |
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Consórcio Intermunicipal do Alto Rio de Contas |
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Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana de Salvador |
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Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica |
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Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal |
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Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Oeste da Bahia |
*Fonte TCM










