Aline Barros, uma das mais importantes artistas gospel do seu tempo, teve seu nome envolvido em uma série de processos que vieram à tona nos últimos dias, todos envolvendo causas trabalhistas.
Primeiro foi o caso envolvendo a sua ex-assistente, Marcela da Costa Macedo, que, segundo o processo de número 0100337-23.2016.5.01.0021 na 21º vara do Trabalho, pede R$200 mil de indenização.
Um outro caso que surpreendeu aos seguidores e intercessores de Aline Barros, foi o processo de número 0100956-67.2017.5.01.0004, impetrado na Justiça do Trabalho, por Rejane Silva Magalhães, ex -backing vocal da artista.
Rejane alega que ao longo dos 10 anos que trabalhou com Aline Barros, não recebeu férias ou décimo terceiro, mas foi a suposta causa de sua demissão que chamou a atenção de toda a mídia nacional.
Ela disse que Aline Barros à demitiu depois de descobrir sua homossexualidade, e pede na justiça a reparação do “prejuízo” que teve a partir de sua demissão. Ela alega que mantinha em segredo a sua orientação sexual, mas isso veio à tona depois de sua demissão, o que prejudicou sua carreira na música gospel com outros artistas.
Ela pede R$1 milhão em reparação na justiça do trabalho.
Depois que a notícia foi publicada e veiculada no G1, Aline Barros enviou uma nota ao site, esclarecendo sua versão sobre o caso da Rejane, mas não falou nada sobre o processo da sua ex-assistente, Marcela
Leia a nota na íntegra:
“Após tomar conhecimento do teor da matéria veiculada pelo site G1 no dia de ontem, sinto-me na obrigação de vir a público para refutar as alegações ali expostas. E o faço não somente em respeito ao meu público, mas, em especial, em respeito a todos aqueles que conhecem meu trabalho, minha índole, minha postura e minha fé.
Foi com enorme surpresa e decepção que, meses atrás, tomei conhecimento da existência da reclamação trabalhista movida pela Sra. Rejane Magalhaes que, efetivamente, prestou serviços eventuais de backing vocal em minhas apresentações no decorrer de alguns anos.
Nesse ponto cabe um primeiro esclarecimento: na ação, a Sra. Rejane alega lhe serem devidas férias, décimo terceiro salário e outras verbas mais, em razão de nunca ter tido sua carteira de trabalho assinada. Contudo, a afirmação não corresponde aos fatos, uma vez que NUNCA houve relação de emprego entre aquela profissional e minha empresa.
A Sra. Rejane efetivamente atuou como backing vocal em minhas apresentações, mas sua atuação se dava unicamente quando sua agenda profissional era compatível com a minha e quando ela assim o desejasse, tendo ocorrido inúmeros apresentações sem sua presença, cabendo dizer, ainda, que durante todo esse período, a mesma atuava como backing vocal de outros artistas.
Ainda mais fantasiosa é a alegação de que nossa relação tenha se encerrado em razão de minha equipe ter tomado conhecimento da orientação sexual da Sra Rejane.
A escolha e contratação dos profissionais que atuam em nossas apresentações, seja aqueles que efetivamente compõe nossa equipe e possuem relação empregatícia conosco, seja aqueles que nos prestam serviços eventuais (caso da Sra. Rejane) se dá unicamente com base em sua capacidade e atuação profissional, não nos dizendo respeito os detalhes de suas vidas particulares, desde que tais detalhes não influenciem no objetivo geral dos eventos.
Aqueles que conhecem minha trajetória sabem da lisura e respeito com que trato os profissionais que comigo atuam, até mesmo porque, sem eles, nunca chegaria onde cheguei e a todos eles sou grata. Ademais, minha crença cristã jamais me permitiria agir de forma ilegal, desleal e/ou preconceituosa com quem quer que fosse, sendo absolutamente absurdas as alegações trazidas na ação judicial e novamente reproduzidas na matéria do G1 datada do dia 30/08/2018.
Por todos esses motivos, renovo aqui minha indignação contra os argumentos fantasiosos, maldosos e irresponsáveis que são apresentados naquela ação judicial, sendo certo que todos os pontos aqui mencionados serão alvo de provas e esclarecimentos que serão oportunamente apresentados em juízo, havendo, de minha parte, a mais plena convicção de que a JUSTIÇA e a VERDADE prevalecerão”. (Aline Barros).