O juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu nesta terça-feira, 16, a concessão de passaporte diplomático para o bispo Edir Macedo e esposa dele, Eunice Bezerra. O magistrado atendeu a ação popular ajuizada por Roniele de Oliveira Silva e entendeu que a emissão do documento para o casal estava em desacordo com a legislação.
Ao conceder o documento, o Ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, argumentava que Edir e Eunice poderiam “desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”.
“A atuação como líder religioso, no desempenho de atividades da Igreja, ainda que em prol das comunidades brasileiras no exterior, não significa que o mesmo represente ‘interesse do País’, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático, sendo certo que as viagens missionárias – mesmo que constantes -, e as atividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão”, defendeu o magistrado
A concessão de passaportes diplomáticos se ampara no decreto 5 978, de 2006. O artigo 6 lista 12 classes de autoridades que podem receber o documento, entre os quais o presidente, o vice, ex-presidentes, ministros, membros de Tribunais Superiores e congressistas.
Porém, o parágrafo terceiro do artigo abre uma brecha para que sejam concedidos passaportes diplomáticos a pessoas que “devam portá-lo em função do interesse do País”. Era neste caso que se enquadra Edir e Eunice, além de outros religiosos e autoridades.