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Juíza baiana acata ação de Solla e determina suspensão de cortes nas universidades

A Justiça juíza Renata Almeida, da 7ª Vara Federal, em Salvador, e acolheu o pedido do deputado Jorge Solla (PT-BA) e ordenou o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a suspender os cortes em universidades federais em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi publicada no fim do expediente desta sexta-feira (8). A ação de Solla foi a primeira de dezenas no país que questionaram a legitimidade dos cortes. Devido à primazia, todas as demais migraram para a Justiça Federal na Bahia.
“Não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, destacou a juíza, na decisão.
Em comemoração à decisão, o deputado Solla destacou a importância do simbolismo da decisão, além de seus efeitos práticos na rotina das universidades. “Este governo que aí está acha que pode governar por decreto, passando por cima da constituição, das leis. Não pode. Cada besteira que fizerem que contrariem o interesse popular e seja ilegal, nós vamos cobrar que o Judiciário se pronuncie e anule”, disse o petista.
A magistrada também criticou os ataques do ministro Weintraub, às universidades federais, acusando-as de promover balbúrdia.
“Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à UNB, UFF e UFBA, três das maiores e melhores Universidades do país, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas. As instituições de ensino em questão sempre foram reconhecidas pelo trabalho de excelência acadêmico e científico ali produzido, jamais pela promoção de “bagunça” em suas dependências”, disse a magistrada, na decisão.

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