O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (11), as contas da Prefeitura de Itarantim da responsabilidade de Paulo Silva Vieira. As contas das cidades de Cairu e Lamarão também foram reprovadas. Todas as contas são referentes ao exercício de 2018. Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, a abertura irregular de crédito suplementar e o não pagamento de multa imputada pelo TCM ao gestor.
No caso das contas de Itarantim, os gastos com pessoal alcançaram quase R$ 28 milhões, o que representou 65,39% da receita corrente líquida do município. Esse percentual é superior ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$58 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução desses gastos ao limite indicado na lei. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$7,5 mil, pelas demais irregularidades constatadas durante a análise das contas.
O relatório técnico apontou ainda gastos excessivos com a aquisição de materiais de construção civil; locação de máquinas pesadas; locação de veículos; aquisição de peças para veículos, sendo o gestor advertido a proceder com mais parcimônia os gastos públicos, respeitando os princípios da economicidade e razoabilidade.
Cabe recurso da decisão.