Transportar bebida alcoólica aberta dentro do veículo vai poder virar uma infração de trânsito. A novidade faz parte do Projeto de Lei 3267/19, que altera diferentes pontos do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o texto, o condutor que for flagrado com embalagem de bebida alcoólica com lacre violado, dentro do veículo, mesmo que estacionado, sera autuado. E a previsão é de multa de natureza grave, no valor de 195 reais, e cinco pontos na CNH. A proposta já foi aprovada no Senado Federal, e agora aguarda revisão da Câmara dos Deputados, para ser sancionada e começar a valer.
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Transportar “birita” aberta poderá ser infração de trânsito
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