O veículo só foi liberado após transbordo da carga excedente.
Na tarde deste domingo (20), no Km 880 da BR 101 em Teixeira de Freitas (BA), policiais rodoviários federais flagraram um caminhão Volvo/NH12380, acoplado a dois semirreboques com 30.110 quilos acima da capacidade permitida.
Os agentes realizavam fiscalização de trânsito quando perceberam o caminhão transportando chapas de mármore com volume aparentemente acima da capacidade. Ele viajava em velocidade reduzida e com pneus abaulados, características evidentes de excesso de peso.
O conjunto (cavalo trator + semirreboques) foi conduzido para pesagem em balança, que apontou 89,96 toneladas (tara+lotação), apresentou 30,11 toneladas a mais que o permitido, visto que a capacidade máxima do veículo é de 60 toneladas. O excesso verificado gerou uma multa de natureza gravíssima, referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.
Além disso, o motorista foi autuado também pela infração do artigo 231, inciso X de Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000Kg. O caminhão só foi liberado após transbordo da mercadoria excedente.
PERIGO EXCESSO DE PESO
Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas.
Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.
Fonte: Setor de Comunicação – PRF-BA