Produtores rurais têm até 31 de dezembro para fazer a adesão ao Cadastro Rural Ambiental (CAR) para que possam garantir os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que estão previstos no Código Florestal. Não há prazo para o cadastro, mas essa é a data limite para que os agricultores não percam incentivos. Segundo o Governo Federal, a inscrição no CAR é o primeiro passo para a aquisição da declaração de regularidade ambiental do imóvel rural.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reforça que, além de estarem em conformidade com a legislação ambiental, os produtores que realizam o cadastro no CAR terão dois anos para implementar o programa e cumprirem com as obrigações relacionadas ao meio ambiente.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012 com a sanção do Código Florestal Brasileiro, mas foi regulamentado em 2014, com a publicação de uma instrução normativa do Ibama. Para mais informações, acesse: www.car.gov.br