Polícia

No Extremo Sul da Bahia, PRF realiza prisões por receptação de veículo e de foragido da justiça por crime de lesão corporal

Duas ocorrências distintas aconteceram durante o plantão de ontem (11) em trechos sob a circunscrição da Delegacia de Eunápolis.

Entre às 11h00 e às 14h20 desta quinta-feira (11), equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), registraram 2 ocorrências criminais, de natureza distinta. As ações aconteceram em trechos dos municípios de Itabela e Eunápolis, na BR-101, no extremo sul baiano.

A primeira ocorrência foi registrada às 11h00 no Km 749 da rodovia, quando os policiais deram ordem de parada a uma caminhonete Fiat/Strada, com placas de Eunápolis.

Em consulta aos sistemas informatizados dos órgãos de segurança, foi constatado que o motorista de 34 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime previsto no artigo 129 (lesão corporal com agravante) do Código Penal.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Nona Vara Criminal de Vila Velha (ES). Após uma vistoria dentro do carro, foram encontrados uma pequena quantidade de maconha e haxixe.

Ele foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária, para os procedimentos cabíveis.

Já por volta das 14h20, equipe da PRF realizava fiscalização de combate a criminalidade no Km 81 da BR 367, em Eunápolis, quando abordou o automóvel Hyundai/HB20 com placas de Uberlândia (MG). O veículo era conduzido por um homem de 36 anos.

Durante a fiscalização no veículo, foram encontradas indícios de adulterações nos elementos identificadores, o que levou a equipe a aprofundar a verificação no carro. Com técnicas de análise criminal em fraude veicular, os PRFs perceberam elementos que indicavam outro veículo, da mesma marca e modelo, porém com placas diferentes. Essa modalidade de troca de placas é utilizada para tentar ‘burlar’ fiscalizações da polícia.

Após consulta ao sistema de dados, os agentes constataram se tratar na realidade de um veículo roubado em outubro/2020, na cidade de Serra (ES).

Questionado, ele informou que comprou o automóvel em Frutal (MG) e pagou a quantia de 12.000 reais e mais algumas parcelas.

Em seguida, o motorista foi preso em flagrante delito e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para formalização dos procedimentos da lavratura do flagrante. Inicialmente, ele responderá pelo crime previsto no art. 180 do Código Penal (Receptação).

 

No Extremo Sul da Bahia, PRF realiza prisões por receptação de veículo e de foragido da justiça por crime de lesão corporal

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