Ele responde a processo judicial no estado de São Paulo por dirigir alcoolizado e atropelar um pedestre, causando-lhe lesões graves.
Caminhoneiro é flagrado pela PRF dirigindo por mais de 30 horas sem descanso
Na manhã do último domingo (21), na cidade de Ribeira do Pombal (BA), policiais rodoviários federais realizavam fiscalizações no km 170 da BR-110 quando deram ordem de parada a um veículo de carga, com placas de Petrolina (PE). Foram encontrados comprimidos de rebite na cabine.
No momento da abordagem, foi solicitado ao motorista o disco do cronotacógrafo, através do qual foi possível verificar que o caminhoneiro havia descansado menos de 2 das últimas 36 horas.
Em revista feita no veículo, foram encontrados 42 comprimidos de Nobésio Extra Forte (uma das marcas mais populares de “rebite”). Diante disso, o condutor assumiu o compromisso de se apresentar ao Poder Judiciário quando convocado para responder criminalmente pelo porte de drogas.
Ficou constatado também que o motorista responde a processo judicial no estado de São Paulo por dirigir alcoolizado e atropelar um pedestre, causando-lhe lesões graves. Ele também já foi flagrado outras vezes portando anfetamina dentro do caminhão.
Diante das circunstâncias, o homem de 30 anos que reside em Barueri (SP) assumiu o compromisso de se apresentar ao Poder Judiciário quando convocado para responder criminalmente pelo porte de drogas.
Em 2020, a PRF na Bahia bateu o recorde no país com a apreensão de mais de 100.000 mil comprimidos de anfetaminas/barbitúricos retiradas de circulação durante suas fiscalizações nas estradas federais que cortam o estado.
Perigo uso descontrolado de anfetaminas
Nobésio (rebite): Com objetivo de dirigir várias horas seguidas, sem descanso, para cumprir prazos predeterminados ou até faturar um extra no final de cada viagem, alguns motoristas de caminhão optam em utilizar o rebite. A substância, uma anfetamina, é um estimulante do sistema nervoso central e faz com que o cérebro trabalhe mais depressa e cause nas pessoas a impressão de diminuição da fadiga – já que conseguem executar uma atividade qualquer por mais tempo – de menos sono, perda de apetite e de aumento da capacidade física e mental.
Lei do descanso
A Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas, e, também, a normativa prevê que após dirigir 5 horas seguidas é obrigatório um intervalo de, no mínimo, uma hora para refeição.
Tem o intuito de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares.
Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação especial em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.
É através do cronotacógrafo (equipamento de uso obrigatório) que os policiais verificam se o motorista profissional está cumprindo a Lei do Descanso. O equipamento também registra a distância percorrida e a velocidade do veículo no caso de algum acidente na rodovia, podendo ser utilizado para perícia técnica.
Fonte: Assessoria de Comunicação da PRF-BA