O CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DE VITÓRIA DA CONQUISTA, por meio do seu presidente vem através deste, comunicar a sociedade conquistense que repudia todo e qualquer ato de perseguição religiosa contra a igreja evangélica da cidade, bem como, a qualquer instituição, pessoa ou grupo, independente do credo ou ausência do mesmo, origem ou matriz.
Entendemos que o Brasil é um estado laico e respeitamos o direito ao culto garantido pela Carta Magna em seu artigo 5º, inciso VI que versa o seguinte: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
No mesmo diapasão, temos ciência quanto ao disposto no Código Penal artigo 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Por tanto, reitera-se por parte do COMEC o repúdio quanto a toda e qualquer atitude que infringe à legislação supracitada.
Atenciosamente,
Pr. Sebastião Almeida Quintino
Presidente do COMEC.