Cotidiano

Moradores do Vila América requerem à Prefeitura direito à moradia- 1

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O direito de moradia é, basicamente, o direito de ter um lar. Essa questão pode parecer banal a quem já tem estabelecido um lar próprio; seja a casa própria ou alugada. Mas a moradia, a propriedade, a habitação são problemas e questões tratadas historicamente em diversos âmbitos, do jurídico ao governamental, passando inclusive pela medicina.

Para se entender, vamos falar sobre o direito à moradia num sentido mais amplo: o global. Desde meados do século XX, em 1948, o direito à moradia passou a ser considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deu o estopim para o começo da Organização das Nações Unidas. Portanto, desde essa época, o direito à moradia é considerado um direito humano universal, isto é, todas as pessoas devem ter acesso – entre os países integrantes da ONU.

O DIREITO À MORADIA EXISTE NO BRASIL?
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território.

Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida.”

Essas assinaturas já colocam o Estado brasileiro como a favor do direito à moradia. Portanto, é um direito estendido a quem viver no seu território. Há também leis nacionais a respeito do tema.

O Loteamento Vila América foi criado pela Prefeitura de Vitória da Conquista no ano 1998, e teve como objetivo amparar parte da população do município, com carência de moradia, parte do terreno foi distribuído às famílias necessitadas e foi deixada uma reserva de mais de 120 mil metros quadrados, para a continuação do projeto que consistia, em não permitir que famílias conquistenses tivessem carência desse Direito Humano, conforme explicitado no enunciado da matéria.

Lastreado nesse projeto, um grupo de 86 famílias resolveu reivindicar junto à Prefeitura Municipal,  uma área de aproximadamente 3 mil metros quadrados, para que que sejam construídas suas residências, principalmente porque, em 2020 notadamente, entre os meses de julho a novembro, a própria Prefeitura promoveu a doação de 46 lotes no  referido local.  Desse modo, a Comissão de Moradores de forma ordeira, reivindica a área  para a instalação de 86 famílias, nos mesmos moldes de concessão que a Prefeitura Municipal procedeu no ano de 2020.

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