A prática foi reconhecida como assédio judicial. Maioria do colegiado entende que só há responsabilidade civil em caso inequívoco de culpa grave.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática é abusiva e compromete a liberdade...