Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), na tarde deste domingo (05), prendeu um homem em flagrante pilotando uma moto com uma CNH falsa. A ação aconteceu na praça de pedágio de Simões Filho (Km 599 da BR 324), trecho da região metropolitana de Salvador.
Por volta de 15h40, os PRFs faziam comando de fiscalização de trânsito e deram...








