Em 2020, a PRF BA foi campeã na quantidade de veículos recuperados nas rodovias federais do Brasil.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em ação conjunta com a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) de Itaberaba, recuperaram na tarde deste sábado (31), um automóvel Ford/Ka que possuía registro de furto.
A ação aconteceu durante fiscalização de combate à criminalidade na altura do quilômetro 226 da BR 242, em Itaberaba (BA).
As equipes realizavam policiamento na rodovia, quando deu ordem de parada ao veículo, com 02 ocupantes. Inicialmente, foram solicitados os documentos de porte obrigatório e do passageiro. O condutor informou que não portava a CNH.
Durante fiscalização nos elementos de identificação veicular e após consulta aos sistemas informatizados da polícia, os agentes federais constataram que se tratava de um veículo furtado, conforme registro da queixa efetuado em dezembro/2020 no município baiano de Feira de Santana.
As placas do veículo foram trocadas para tentar ‘burlar’ fiscalizações da polícia. O motorista de 28 anos que reside em Palmas (TO) disse que comprou o carro por 10.000 reais.
O veículo e os envolvidos na ocorrência foram apresentados a autoridade policial da Delegacia de Polícia Judiciária local. O crime de receptação está previsto no art. 180 do Código Penal Brasileiro.
O combate às fraudes veiculares é uma das áreas de atuação ordinária da PRF e ações pontuais são realizadas sempre que se constata uma maior incidência desse tipo de crime em determinadas regiões do país.
Sistema SINAL
Com o sistema SINAL, o cidadão que tiver seu veículo roubado, furtado, com perda de sinal, em seqüestro ou clonado, poderá fazer um cadastro do referido veículo no portal da PRF. Para cadastrar casos de roubo ou furto de veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinal e inserir informações sobre o crime e as características do automóvel. De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo. Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.