O Tribunal de Contas da União decidiu que empresas que não cumprirem contrato como obras nas rodovias devem dar desconto no pedágio
Concessionárias de rodovias deverão dar desconto no pedágio caso não tenham realizado obras obrigatórias previstas no contrato de concessão. Uma decisão do Tribunal de Contas da União sobre a BR-101 no Espírito Santo e na Bahia, condenou a empresa Eco 101 a realizar o desconto imediatamente por não ter cumprido obrigações de contrato. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, esse desconto deve ser dado ao longo de 30 anos, prazo vigente do contrato. Porém, os ministros do TCU entenderam que este prazo é muito longo, o que possibilita uma prestação de serviços deficiente pelas concessionárias. O ministro Wallton Alencar criticou as empresas.
Uma vez que essas empresas, ao invés de investirem seu próprio capital nas obras, elas utilizam os recursos arrecadados nas tarifas sem a realização da compra contrapartida a que se comprometeram contratualmente, a que estavam contratualmente obrigadas. Com isso, a maior parte das concessionárias, que tem o seu capital composto majoritariamente com recursos de terceiros, elas obtêm lucros absolutamente fantásticos recursos gravados para realização de obras que jamais foram realizadas.
Apensar de a decisão ser local, a medida abre precedentes para a cobrança do desconto em todas as concessionárias de rodovias no país.