O consumidor muitas vezes compra o produto sem saber da falsificação, pagando o preço de uma mercadoria verdadeira.
Os policiais faziam fiscalização de combate a criminalidade e deram ordem de parada a uma caminhonete Toyota/Hilux, com 02 ocupantes. Inicialmente, foram solicitados os documentos de porte obrigatório para uma consulta detalhada.
A equipe resolveu verificar o compartimento de carga, foi quando se deparou com equipamentos agrícolas que estavam estampados com uma marca famosa, porém apresentavam sinais claros de falsificação.
O condutor do veículo apresentou uma nota fiscal de origem duvidosa. Segundo ele, os produtos foram adquiridos em São Paulo e seriam comercializados em cidades do interior.
Em contato com a empresa fabricante do produto original, atestaram a origem ilícita das mercadorias e foi emitido um laudo.
Esses produtos falsificados são muitas vezes vendidas em lojas e revendidos como sendo originais. O consumidor que compra a mercadoria falsificada é lesado financeiramente e também corre riscos ao utilizar um produto que não segue os critérios de qualidade.
Configurado os crimes de ordem tributária e de propriedade industrial, além de falsificação de produtos, sendo considerado também violação à propriedade intelectual por uso das marcas.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – SPRF/BA
Polícia Rodoviária Federal